Os motoristas acabam de vez em quando tendo algumas dúvidas relacionadas a fiscalização eletrônica nas estradas. É claro que ninguém gosta de tomar uma multa, primeiro porque mexe diretamente no bolso da pessoa e segundo porque as pessoas acabam ainda ganhando os famosos pontos na carteira de motorista e que podem levar até mesmo a suspensão do direito que a pessoa tem de dirigir. E muitos acabam ficando em dúvida se podem ou não recorrer das multas que levam quando o assunto é fiscalização eletrônica.

Dúvidas sobre fiscalização eletrônica

Isso porque algumas vezes surgem algumas interpretações de determinados assuntos que ganham espaço na mídia e que, quando interessa ao motorista, acaba muitas vezes sendo aceita como uma verdade absoluta, o que muitas vezes não é verdade. Por exemplo, será que realmente todas as fiscalizações eletrônica devem estar visíveis para o motorista? Em que parte da lei isto é dito para dar o respaldo que um motorista deve ter na hora de pedir a anulação de uma determinada infração?

Vamos conferir então alguns tópicos sobre este assunto:

Radares a amostra

Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto são as fiscalizações eletrônicas está relacionada se elas devem estar ou não a mostra para os motoristas no momento em que ele está conduzindo o seu veículo. Algumas pessoas afirmam que estas fiscalizações não podem multar estando escondidas, mas na verdade não existe uma definição objetiva sobre o que seria uma vigilância escondida. Não existe um parâmetro que regularize este tipo de forma de se instalar uma vigilância eletrônica em determinado canto, por isso que realmente isso sempre vai ficar a critério da interpretação do juiz. Mas é importante que os motoristas saibam que ultimamente os ganhos de causa geralmente estão sendo do Estado e desfavoráveis aos motoristas neste quesito.

Mas algo que está muito claro no texto é que o equipamento de vigilância só precisa estar visível quando ele está fixo em um determinado local, ou seja, não existe uma definição do assunto para quando os radares são móveis. Mas alguns advogados defendem que sempre que o motorista acreditar que tenha sido vítima de uma ação de má fé feita para multar, ele pode recorrer na justiça e a decisão será do magistrada.

Placas

Uma outra informação interessante que deve ser de conhecimento de todos os motoristas, principalmente quando ele estiver pensando em recorrer de uma multa que tenha tomado de fiscalização eletrônica está relacionada a placa de sinalização. De acordo com o novo texto da lei que foi aprovada no ano passado, estas placas de aviso da fiscalização eletrônica não é mais obrigatória. Ou seja, elas podem ter, ou podem não ter, sendo que isso fica a critério da autoridade de transito local. Portanto o motorista não pode alegar na sua apelação que foi multado mas que não tinha sido avisado que ali haveria uma fiscalização eletrônica.
Instalação do Radar

De acordo com a resolução do Contran, existe uma série de questões que devem ser avaliadas antes da instalação da fiscalização eletrônica. Ela pode ser feita em qualquer rua ou qualquer avenida, desde que preencha determinados pré-requisitos relacionados ao tráfego da via, histórico de acidentes e velocidade do local, entre outros argumentos que justifiquem o investimento na área. Mas isso também acaba valendo apenas para a instalação dos radares fixos, já que mais uma vez a lei não fala nada sobre a utilização dos radares móveis.

Distâncias entre radares

A resolução especifica sim uma distância mínima para instalação de radares, mas ela acaba sendo bastante abrangente, já que estas distancias são pequenas para os parâmetros de transito. Sempre quando forem instalados dois ou mais radares em uma rua, eles devem estar distantes, pelo menos, 500 metros um do outro. Já em casos de rodovias esta distância sobe para 2km de distância entre uma e outra. Mas, mais uma vez, para este caso só valem as instalações de radares fixos e também sempre levando em consideração que eles estão na mesma rua ou na mesma avenida.

Foto do veículo

Uma exigência que o motorista sempre pode observar é que sempre que ele receber uma multa resultado de fiscalização eletrônica deve acompanhar juntamente uma foto do momento da infração, com o aparecimento da placa do carro. Esta condição é obrigatória para que o motorista receba a multa. É importante deixar claro que no caso das chamadas lombadas eletrônicas, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o motorista comparar com aquela indicada no velocímetro do carro. Caso o display não esteja funcionando, neste caso, o motorista poderá recorrer da multa, mas ele precisara provar o mal funcionamento da lombada, o que fica mais complicado.

Novas tecnologias

Estão entrando em funcionamento novas tecnologias de fiscalização eletrônica que estão diretamente relacionadas a inteligência com a leitura da placa do carro. Diferentemente da situação de apenas registrar o momento de uma determinada infração, elas acabam indo mais além e fazem uma verdadeira varredura para fiscalizar as seguintes infrações previstas: avançar o sinal vermelho, parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal, transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para outro tipo de veículo e trafegar em horário de rodízio.

Alertas de radares

Algo que ficou muito famoso entre diversos motoristas são dispositivos que funcionam com GPS e outras tecnologias que permitem com que eles sejam avisados sempre que estiverem próximos de um aparelho de vigilância eletrônica. De acordo com o Contran, esses aparelhos de GPS não são irregulares, pois eles não identificam um radar, apenas indicam um local onde há o registro de um radar fixo, informação que pode ter sido colocada pela empresa responsável pelos mapas do GPS ou pelo próprio usuário, depois de ter passado no local. Mas os que se utilizam de tecnologia de ondas eletromagnéticas e que podem interferir nos radares este sim é proibido e motorista pode receber uma multa de sete pontos na carteira caso seja pego com um destes aparelhos.