Salão do Carro

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Contrato de Parceria - Salão do Carro

Condições gerais e sua aceitação

Estas condições gerais de parceria (doravante denominadas "Contrato de Parceria") regulamentam a utilização dos serviços oferecidos pelo site SALÃO DO CARRO, (doravante denominado "Programa de Afiliados") disponibilizada aos ANUNCIANTES e USUÁRIOS de Internet através do SITE https://salaodocarro.com.br (doravante denominado "SITE"). A utilização do Serviço atribui a condição de USUÁRIO do Serviço (doravante, "USUÁRIO") e também o do ANUNCIANTE (doravante, "ANUNCIANTE") expressam a aceitação plena e sem reservas a todas e a cada uma das Condições Gerais na versão publicada pelo SALÃO DO CARRO no exato momento em que utilizar o Serviço. Em conseqüência devem ler atentamente as Condições Gerais em cada uma das ocasiões em que se propuser a utilizá-lo. Todos os avisos, regulamentos e instruções do SITE complementam as presentes Condições Gerais, no que não divergirem do presente instrumento.

CONSIDERANDO que o SALÃO DO CARRO é proprietária exclusiva de um sistema anúncios, "Programa de Anúncios - Programa de Afiliados", a partir de agora simplesmente chamado por Programa de Afiliados;

CONSIDERANDO que, sob Programa de Afiliados, foi desenvolvido um web site que oferece cadastramento pessoas com foco na intermediação de anúncios de carros, e que tem como URL principal https://salaodocarro.com.br/afiliados/, doravante referida como Site SALÃO DO CARRO;

CONSIDERANDO que no Site SALÃO DO CARRO, foi desenvolvido um serviço especial de forma a refletir na Internet, um serviço de anúncios que doravante referido por ANÚNCIOS ONLINE;

CONSIDERANDO que o AFILIADO tem interesse em oferecer a diversas pessoas os ANÚNCIOS ONLINE através do PROGRAMA DE ANÚNCIOS ONLINE;

CONSIDERANDO que o AFILIADO tem por objetivo utilizar o Programa de Afiliados para complemento de seu site ou como um único site, através do site pronto que o SALÃO DO CARRO oferece, não podendo atribuir taxas extras para utilização desse sistema;

Têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de "Contrato de Parceria" (o "CONTRATO") que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que as partes mutuamente aceitam e se obrigam, por si e por seus sucessores:

1. Objeto

1.1. O presente contrato tem por objetivo a regulamentação da parceria entre o SALÃO DO CARRO e o AFILIADO que se dará através da implementação do PROGRAMA DE ANÚNCIOS ONLINE, oferecido e licenciado pelo SALÃO DO CARRO, de forma a permitir que o AFILIADO possa refletir na Web os anúncios pelo SALÃO DO CARRO exibidos a qualquer pessoa;

Obrigações das partes

2.1. Do SALÃO DO CARRO

2.1.1. A contar da data de confirmação da aceitação deste instrumento, cabe ao SALÃO DO CARRO, disponibilizar acesso via Internet a um sistema que permitirá ao AFILIADO oferecer a seus usuários via site (ex.: https://salaodocarro.com.br/?aff=id_do_parceiro), doravante chamado por Programa de Afiliados - Site do Parceiro;

2.1.2. Divulgar, ou não, a sua condição de Parceria com o PARCEIRO ANÚNCIOS.

2.1.3. Atender aos usuários do Programa de Anúncios, através de suporte on line, de segunda à sexta, das 09:00 às 18:00 ou via sistema de chamados, para que seja prestada a assistência necessária para resolver dúvidas e ou problemas que poderão surgir durante a utilização do sistema.

2.1.4. O SALÃO DO CARRO pagará 20% de comissão sobre as vendas realizadas através do programa de parcerias.

2.1.5. Quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço dos anúncios não integram a base de cálculo da comissão.

2.1.6. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas e serão pagas por transferência para o Paypal, MercadoPago ou por boleto a ser emitido ao SALÃO DO CARRO.

2.1.7 O pagamento é realizado desde que os valores sejam superiores ou iguais a R$ 300,00 (trezentos reais). Caso contrário, fica acumulado para o próximo mês.

2.1.8. O SALÃO DO CARRO considerará devida a comissão somente após faturados e pagos os anúncios. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior.

2.2. Caso o SALÃO DO CARRO tenha que devolver o valor pago de algum anúncio, o equivalente a sua comissão também será devolvido.

2.2.1 Cabe ao SALÃO DO CARRO o direito de bloquear a conta do parceiro e anular qualquer pagamento, caso tenha qualquer suspeita quanto a fraude em relação cadastros gerados por robos ou qualquer outro tipo de fraude ou má fé.

2.3. Do PARCEIRO ANÚNCIOS

2.3.1. Responder o mais rápido possível, em no máximo 72 horas úteis, às solicitações e questionamentos por parte do SALÃO DO CARRO sobre o uso do seu sistema Programa de Afiliados.

2.3.2. O AFILIADO reconhece que o acesso ao SISTEMA Programa de Afiliados se faz por meios que não são de responsabilidade e propriedade do SALÃO DO CARRO, não podendo, portanto, esta ser responsabilizada por qualquer falha de conexão quando do acesso ao mesmo.

2.3.2. O AFILIADO que não estiver divulgando o site do SALÃO DO CARRO ou o Programa de Afiliados - Site do Parceiro, perde direito a comissão. Mesmo que tenha alcançado o mínimo de 150 reais para receber.

2.3.3. O AFILIADO reconhece que todas as imagens no site https://salaodocarro.com.br são de propriedades do SALÃO DO CARRO, assim como o próprio domínio, não podendo, portanto, utilizar as imagens e o domínio para envio de e-mail marketing que possa ou não ser caracterizado como SPAM.

3. Dos direitos das partes

3.1. Fica estabelecido entre as partes que o SALÃO DO CARRO poderá divulgar o nome e a logomarca do PARCEIRO ANÚNCIOS, pelo período de vigência do presente contrato, tanto no SITE SALÃO DO CARRO bem como em materiais publicitários com o intuito de divulgar que o AFILIADO é parceiro do SALÃO DO CARRO.

3.2. Cabe ao SALÃO DO CARRO estabelecer o limite de pagamento em 200 reais, como sendo o mínimo a receber ao mês. Caso o AFILIADO não obtenha esse valor ao mês, fica acumulado para que seja feito no próximo mês ou quando o AFILIADO chegar ao mínimo informado.

3.3 Cabe ao SALÃO DO CARRO estabelecer regras para checar se o cadastro é válido, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de preenchimento de documento de identificação.

3.4 Cabe ao SALÃO DO CARRO o uso exclusivo da marca SALÃO DO CARRO, não sendo permitido o uso da palavra em qualquer anúncio online ou offline pelo PARCEIRO ANÚNCIOS. Caso o parceiro faça uso da marca SALÃO DO CARRO, o mesmo será automaticamente excluído de nossa base de parceiros e o saldo a receber ficará retido a titulo de royalties pelo uso da marca.

4. Dos direitos autorais

4.1. O AFILIADO reconhece que o conteúdo do site, incluindo, mas não se limitando a texto, músicas, vídeo, sons, banco de dados e outros materiais contidos em outras propagandas disponíveis no serviço, bem como as informações ali divulgadas poderão estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.

4.2. Em razão do disposto na Cláusula supra, o AFILIADO obriga-se a utilizar tais materiais e informações apenas para os fins do presente contrato, não podendo copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização do respectivo proprietário.

5. Da confidencialidade

5.1. As partes se comprometem a guardar sigilo e a não revelar quaisquer informações, incluindo, mas não se limitando a informações negociais, financeiras, contratos, correspondências, desenhos, manuais, atividades, desenvolvimento e pesquisa de produtos, estratégia ou técnicas de marketing, relação de clientes, informações técnicas ou científicas, know-how e fórmulas (objeto ou não de registro de marca ou patente), bem como quaisquer outras informações relativas aos negócios e à situação financeira de qualquer das partes, que tenham recebido em virtude do objeto deste Contrato ("Informações").

5.2. As partes se comprometem a empregar as informações somente para o fornecimento objeto deste Contrato, sendo-lhes vedado utilizá-las para obter vantagens para si ou para terceiros, com ou sem prejuízo para a outra parte.

5.3. As Informações só poderão ser transmitidas por qualquer das partes aos seus funcionários na extensão do razoavelmente necessário para atingir os objetivos deste contrato. Cada uma das partes deve tomar as precauções necessárias para impedir qualquer violação do disposto em 5.1 acima, por meio de seus subordinados ou terceiros de sua confiança, e providenciará a observância dos termos deste Contrato pelas pessoas sob seu comando que tiverem acesso às Informações. As obrigações contidas neste item permanecerão em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive após o término do presente Contrato.

6. Cessão

6.1. O AFILIADO e o SALÃO DO CARRO ficam desde já autorizados a ceder, a seu exclusivo critério o presente Contrato e/ou direitos e obrigações dele decorrentes a: (a) pessoas jurídicas afiliadas, controladas, controladoras, (b) empresas de que participem do capital social; (c) pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital social, direta ou indiretamente; (d) sociedades que sejam, direta ou indiretamente, controladas pelos mesmos controladores de uma das partes; (e) sociedades nas quais pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital social de uma das partes ou tenham quaisquer direitos de administração; (f) sociedades ou fundos de investimento de que alguma das partes ou seus sócios participem; ou, ainda, (g) pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relações jurídicas e/ou econômicas com o PORTAL ou o SITE SALÃO DO CARRO ou com qualquer uma das pessoas listadas nas alíneas (a) a (f) desta Cláusula.

7. Disposições Gerais

7.1. As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais, e somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, ou por seus representantes legais.

Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos deverão ocorrer por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente apresentados e enviados por email.

7.2. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

7.3. Do presente contrato não resulta, em nenhuma hipótese, vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir seja de que natureza for, inclusive, porém não se limitando, tributos, impostos, taxas e encargos de qualquer natureza.

7.4. As PARTES obrigam-se a, mesmo após o término da vigência do presente Contrato, manter confidenciais todas e quaisquer informações uma da outra que venham a ter conhecimento em decorrência da celebração deste Contrato, bem como a existência e os termos e condições deste Contrato. Fica ressalvado que as Partes poderão revelar o conteúdo do presente Contrato a possíveis investidores que pretendam adquirir e/ou investir significativamente em seus respectivos capitais sociais, desde que tenha sido celebrado com os possíveis investidores um contrato de confidencialidade abrangendo o presente Contrato.

8. Prazo e Vigência

8.1. As PARTES estabelecem que este contrato seja válido por 12 (doze) meses a contar da data da sua celebração, renovável automaticamente, por tempo indeterminado caso não haja manifestação por qualquer uma das partes em sentido contrário, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término da vigência.

8.2. O presente contrato será considerado automaticamente rescindido, sem qualquer ônus para as PARTES, se por decisão judicial, liminar ou de mérito.

8.3. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses de: (a) descumprimento de quaisquer obrigações contratuais não sanadas em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela outra parte; (b) encerramento das atividades ou decretação de falência de qualquer uma das partes.

8.4. É possibilitado a ambas as partes, a qualquer tempo, o encerramento do contrato, mediante a prévia notificação com 30(trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus para ambas as partes.

9. Foro e Legislação Aplicável

9.1. O presente Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

9.2. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Acordo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato.

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