O ano de 2025 pode ser marcado por um retorno de uma exigência polêmica nos carros brasileiros: o retorno da obrigatoriedade do extintor de incêndio. Um projeto de lei sobre esse assunto está tramitando pelo Senado brasileiro, o PLC 159/2017. A medida vale para os carros de passeio e também os utilitários.
A obrigatoriedade da exigência do extintor de incêndio nos carros brasileiros foi revogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no ano de 2015. Essa mudança aconteceu a partir de uma resolução que tornava o uso do item opcional.
O projeto faz referência aos extintores do tipo ABC, que são compostos por um pó químico e indicados para combater incêndios das classes A, B e C - como o próprio nome sugere. A mudança de letra caracteriza as distintas classes de incêndio que existem: A para os que envolvem materiais sólidos, como madeira e papel; B para os que são ocasionados por líquidos e gases inflamáveis, como álcool e gasolina; e por fim, o C caracteriza incêndios causados por equipamentos elétricos, tais quais eletrodomésticos e geradores.
Na época, o Contran entendeu que os riscos do uso inadequado dos extintores superavam os benefícios. Mas ele seguiu sendo considerado como obrigatório em caminhões, ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
Em relação ao projeto atual sobre o tema, o texto foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pelo senador Styvenson Valentim (Podemos - RN), em 2019, o mesmo projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), através do senador Eduardo Braga (MDB - AM).
Na defesa do projeto, o relatório final indica que esses são equipamentos simples de serem utilizados, eficientes, sem custo elevado e de segurança fundamental. Também foram citados dados relacionados aos recalls de automóveis no país, com 17% dos chamados acontecendo por falhas que poderiam causar incêndios.
O texto ainda deve continuar tramitando pelo Senado e, em algum momento do ano, deve ser votado.
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