O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta semana uma série de mudanças relacionadas aos prazos de processos e também de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A deliberação que foi publicada pelo Contran acaba interrompendo a grande maioria dos prazos relacionados a tarefas como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de recursos para multa, dentre outros.
De acordo com as informações que foram divulgadas pela instituição, a medida busca auxiliar a população no enfrentamento de todos os impactos que a sociedade está sentindo em relação ao novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Confira todas as mudanças de datas que foram promovidas:
- no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
- a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também forram interrompidos por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação de documentos de habilitação e também para identificação de condutor infrator.
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