Por Rodrigo Duarte

publicado em Mercado

Uma decisão tomada ontem pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reverte uma decisão que havia sido tomada pelo governo federal de suspender a utilização dos equipamentos de radares móveis nas rodovias federais. De acordo com a decisão que foi anunciada, a PRF teria 72 horas para retomar a utilização dos controladores de velocidade.

A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".

Além disso, o juiz federal determinou que a União "se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis". O juiz responsável pelo caso entendeu que o presidente da república desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".

Em sua decisão, o magistrado afirma também que esse foi um ato tomado sem o embasamento técnico necessário e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

Em uma outra parte da decisão, o juiz cita também que este ato pode acabar resultando em um aumento no número de acidentes. Dados divulgados pela própria Polícia Rodoviária Federal já afirmam que os acidentes nos trechos controlados pela PRF aumentaram desde que os radares móveis deixaram de ser utilizados.

A decisão cita os três tipos de radares móveis que estão contemplados nessa decisão e que precisam ter o seu uso retomado:

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