A partir desta terça-feira está valendo a lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativo, sistema que acabou sendo introduzido pelo Uber e que hoje engloba uma série de outros serviços que oferecem a possibilidade de pedir um carro através do celular para o transporte privado.
A lei foi sancionada nesta segunda-feira, dia 26 de março, sendo publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União. A lei traz uma série de exigências para o transporte de passageiros nesta categoria, mas acabou sendo comemorado pelas empresas, justamente por garantir a legalidade plena da sua atuação em todo o território nacional.
De acordo com as exigências da nova lei, os motoristas de aplicativos devem cumprir uma série de exigências, tais como:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Além disso, a lei federal afirma que cabe aos municípios a fiscalização e a regulamentação das empresas. Dentre as funções das cidades e do DF, estão:
- Efetivar cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
- Exigir de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Exigir de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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