O Projeto de Lei nº 3.965/2021, que faz uma alteração nas exigências para obtenção da primeira CNH, sofreu um veto presidencial. O trecho que obriga as pessoas a passarem por um exame toxicológico ao obter o documento foi bloqueado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o tema agora retorna para o Congresso.
O projeto amplia a exigência do exame toxicológico. Além dos motoristas das categorias C (caminhões e veículos de carga), D (ônibus e veículos de passageiros) e E (veículos de multicombinação) que precisam passar pelo exame tanto na primeira CNH quanto na renovação, os que estiverem obtendo as primeiras licenças categorias A (motocicletas) e B (automóveis) também teriam que apresentar a negativa do exame.
O exame toxicológico é uma análise laboratorial que utiliza amostras de sangue, cabelo, pelo ou unhas para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo consumidas nos últimos 90 dias. No caso do que define o texto desse PL, para as categorias A e B não seria necessário o exame na renovação.
A coleta do exame será realizada em clínicas licenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como já ocorre para condutores das categorias C, D e E. Estimam-se valores entre R$ 110 e R$ 250 para a realização do exame. As substâncias que não podem ser detectadas no exame são as seguintes:
- Anfetamina: substância inibidora de apetite, presente em remédios para emagrecimento; também surge em drogas, como “rebite”.
- Anfepramona: utilizada para o tratamento de obesidade exógena.
- Codeína: age no sistema nervoso central inibindo a sensação de dor.
- Femproporex: derivado da anfetamina que causa a diminuição do apetite, utilizado em remédios de emagrecimento.
- Mazindol: pertence à classe dos anorexígenos, utilizado principalmente para o tratamento da obesidade.
- Morfina: usado para aliviar dores agudas ou crônicas intensas.
Agora o PL retorna para o Congresso, que pode derrubar ou confirmar o veto do presidente.
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