Por Rodrigo Duarte

publicado em Mercado

Depois de um longo período de negociações, o presidente do Brasil, Michel Temer, assinou a medida provisória que cria o novo regime automotivo brasileiro, chamado Rota 2030 Mobilidade e Logística. O programa cria uma série de regras para que as montadoras possam usufruir dos incentivos fiscal.

De acordo com as informações que forma divulgadas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), o regime está sendo dividido em 3 grandes ciclos de investimentos, ao longo dos próximos 15 anos. Por se tratar de uma medida provisória, o Rota 2030 só entrará em vigor ao ser publicado no "Diário Oficial da União". A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias, sob o risco de perder a validade.

Pesquisa e desenvolvimento

Para que as montadoras possam usufruir de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, será necessário comprovar uma boa fatia de investimentos feitos no Brasil na área de pesquisa e desenvolvimento. É um montante semelhante ao oferecido no plano anterior, o Inovar Auto, encerrado em 2017.

O texto prevê que cada empresa poderá receber crédito equivalente a 10,2% do total investido, que poderá ser usado no abatimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que era o principal ponto de discórdia entre os ministérios.

Dentre as metas citadas pelo governo, as montadoras terão que manter a meta de eficiência energética anterior do programa Inovar Auto, melhorando as questões de eficiência energética em 11% até o ano de 2022. Nesta área, as empresas serão avaliadas em seus esforços para diminuir o consumo de combustível e a emissão de poluentes dos carros.

Além disso, até o ano de 2027 os carros deverão incorporar as chamadas tecnologias assistivas à direção, que auxiliam o motorista na condução.

Carros elétricos

O Rota 2030 também prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos. A alíquota passará de 25% para uma faixa que vai de 7% a 20%, em que pagarão menor percentual os veículos que tiverem maior eficiência energética. Para os motores a combustão (veículos regulares) não há redução de IPI.

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