Um caso de apreensão curioso acabou chamando a atenção de pessoas que passavam suas férias na praia de Itapoá, localizada no estado de Santa Catarina. Um Fusca foi guinchado pela Polícia Militar. Mas o que realmente torna este fato diferenciado é o tipo de Fusca: um brinquedo de criança, que pertencia a uma menina de 7 anos de idade.
O Mini-Fusca acabou sendo apreendido pela polícia militar do estado por estar rodando pelas ruas da cidade sem documento e sem condições de segurança. O motivo foi confirmado pela própria corporação, que afirma também que, por se tratar de um veículo motorizado, movido a gasolina e estar em via pública, acaba se enquadrando como veículo automotor.
A partir deste entendimento, os agentes da PM acabaram aplicando o Código de Trânsito Brasileiro para este caso.
A mãe da menina que é dona do Mini-Fusca, Simone Franca, afirmou que sua filha estava acompanhada do pai dentro do veículo. Imagens publicadas nas redes sociais mostram que o fusca ia sendo conduzido entre dois carros que, de acordo com o depoimento da mãe, eram de familiares.
No momento em que foram abordados, a mãe afirma que apresentou a nota fiscal do veículo. O documento descreve o item como sendo um carrinho de brinquedo com motor a gasolina que pode chegar a 50 km/h. Mas isso não foi suficiente para librar a família do problema, com a PM realmente cobrando o licenciamento do veículo.
A PM afirmou também que já tinha abordado anteriormente a família. Na ocasião, os agentes teriam apenas perguntado se o carrinho tinha nota fiscal, documento que foi apresentado pela mãe na ocasião. Simone afirma que, naquele momento, nenhum agente falou que a filha não poderia rodar com o seu brinquedo.
Confira a nota emitida pela PM de Santa Catarina sobre o episódio:
“Ele estava sendo conduzido sem as devidas condições de segurança, sem a documentação necessária (licenciamento) e dirigido por pessoa não habilitada, que acarretam na remoção do mesmo, além das autuações pertinentes. A entrega de veículo a pessoa não habilitada também configura o crime do art. 310 do mesmo código. A alegação de mostrar a nota fiscal do referido veículo é irrelevante para a aplicação legal das infrações de trânsito”.
Veja o vídeo com imagens que mostram o Mini-Fusca rodando e depois apreendido pela PM:
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