O governo brasileiro e os órgãos de trânsito possuem várias formas de regulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário nacional. Por causa disso, nos encontramos diante de vários documentos e siglas que precisamos conhecer. Para falar em como essas regulamentações podem se tornar um incômodo para um motorista despreparado, vamos primeiro conferir o que cada uma delas significa e qual o propósito de elas existirem.
Documentos e certificados
Começaremos pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, ou CRLV. Também conhecido apenas como licenciamento, esse documento permite o tráfego livre de um veículo em território nacional. É aquele famoso papel verde que os agentes de trânsito pedem ao parar um motorista. Para ele ser liberado, todas as dívidas, impostos, seguros obrigatórios e multas do veículo devem estar em dia.
Apenas com esses débitos quitados que ele será enviado ao condutor. Vale ressaltar que é obrigatório transitar com esse documento.
Parecido com o CRLV é o Certificado de Registro de Veículo, ou CRV. O CRV é emitido no primeiro emplacamento do veículo e contém informações características do veículo. Por esse motivo qualquer alteração nessas características, como na cor ou no sistema de iluminação, deve ser informada ao Detran para o CRV se manter atualizado. Se o veículo for vendido, é obrigatório a passagem de propriedade constar no documento. Caso esses documentes forem danificados ou perdidos, o condutor deve ir até o Detran e solicitar segunda via.
Depois destes certificados, vamos prestar atenção no DPVAT, ou Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre. O DPVAT é um seguro obrigatório que tem como utilidade a indenização de vítimas de acidentes de trânsito. No entanto, ele não serve para danos materiais, apenas pessoais, cobrindo casos de invalidez parcial ou total, falecimento e despesas médicas decorrentes do acidente.
O DPVAT não cobre apenas vítimas afetadas diretamente pelo veículo, mas também que foram afetadas pela sua carga, e serve para motoristas, passageiros e pedestres. O proprietário do veículo deve pagá-lo em conjunto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Este é um imposto relativo à propriedade de um veículo, estabelecido e arrecadado pelos governos estaduais.
O IPVA incide sobre proprietários de automóveis, sendo baseado no valor do carro ao qual ele se refere. Por esse motivo a quantia paga como IPVA pode oscilar bruscamente. No estado de São Paulo em 2016, o IPVA mais alto foi de R$ 126.105,16 (por uma Lamborghini) e o menor de R$ 9,50 (por uma motocicleta Hero Puch).
Independentemente de você pagar dezenas de milhares de reais, ou menos de dez reais, é importante manter o IPVA quitado. Nos sites dos Detran possuem é possível verificar o estado da documentação e impostos do seu carro. E se você se encontrar devendo para o governo, existe uma dor de cabeça te esperando...
O IPVA atrasado
O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo automotor, independente de porte, deve estar licenciado e esse licenciamento deve ser renovado anualmente com o órgão de trânsito responsável do Estado.
O próprio Código também estabelece a punição para o condutor que dirigir sem o licenciamento exigido. O inciso V do art. 230 prevê que conduzir um veículo que não está devidamente registrado e licenciado é uma infração gravíssima. Ela soma 7 pontos na carteira, tem como penalidade uma multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo, e como medida administrativa a retenção do veículo. Então, não se arrisque dirigindo com o IPVA vencido ou com a documentação irregular.
Caso você já tenha atrasado o pagamento do IPVA, como proceder? Primeiro, entre no site do Detran do seu estado e emita uma segunda via da guia de pagamento. O valor dos juros e da multa pelo atraso do pagamento já viram incluído no valor da guia. A multa será aproximadamente de 20% do valor, variando de acordo com a legislação estadual.
Quanto mais tempo de atraso do imposto, maior será, sendo que há o acréscimo de juros de 1% por mês de atraso. A guia de pagamento então poderá ser paga em uma agência bancária ou em uma lotérica. Fique atento para não repetir o erro e atrasar o pagamento outra vez. Lembre-se de que em janeiro você pode pagar o IPVA com um desconto.
Caso você tenha vários anos de IPVA atrasado, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu estado para receber informações sobre como quitar essa dívida.
Poderes e não poderes da lei
Como vimos antes, existem previsões no Código de Trânsito que estabelecem como as autoridades podem punir o motorista que não se mantém em dia com suas obrigações legais. Porém, isso não quer dizer que essas punições não podem ser contestadas.
Existe um argumento legal possível na situação em que o condutor tem o veículo confiscado ao ser flagrado por um agente de trânsito com o IPVA atrasado. Esse argumento parte da noção de que reter o veículo de um cidadão é uma prática inconstitucional. Ou seja, uma prática que viola um direito intocável. Nesse caso que estamos discutindo, é o direito à propriedade, explicitamente garantido pela Constituição Federal.
Caso um condutor que teve seu carro retido recorra e tenha o seu recurso aceito, ele não apenas recuperaria o seu carro, mas receberia uma indenização. Isso se deve ao fato de que a Constituição também estabelece que se alguém é vítima do abuso de poder por parte de órgãos públicos, esse indivíduo terá direito a uma verba indenizatória.
No entanto, há uma brecha nesse argumento contra a retenção de veículo. É que o pagamento do IPVA é necessário para o motorista manter o seu CRLV em dia, então um motorista com o IPVA atrasado também está com o seu CRLV irregular, e estaria com o seu veículo sendo apreendido não pelo imposto não quitado, mas por não estar com a documentação em dia.
Independente das punições e possíveis contestações contra elas, é importante ser um condutor consciente. Isso implica se manter bem informado e saber onde procurar auxílio caso se encontre em uma situação complicada com a lei.