Por Rodrigo Duarte

Categoria: Dicas
Tempo de leitura: 3 minutos

Todos os motoristas e donos de veículos sabem que não basta apenas comprar o carro e colocar combustível para conseguir rodar pelas ruas das cidades brasileiras. Também é preciso estar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA.

Mas o que muitos contribuintes não sabem é que quando o seu carro é roubado, ele passa a ter o direito de pedir os valores pagos e que estão relacionados a este imposto de volta. Existem alguns outros casos nos quais os motoristas também podem pedir a devolução dos valores pagos de IPVA, como é o caso de quando são pagos valores errados.

Este é um direito que está garantido na lei e que deve ser aplicado em todas as unidades dos Detrans espalhadas pelo Brasil, uma vez que estas são de responsabilidade dos governos dos estados. O procedimento deve ser sempre o mesmo: o contribuinte deve apresentar os documentos de propriedade do veículo, além de documentos pessoais e o boletim de ocorrência.

Mas é preciso ficar atento a algumas regras que existem neste pedido de ressarcimento. Quando o carro é roubado, o requerimento deve ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Por exemplo, se os contribuintes tiveram o seu carro roubado no ano de 2016, eles poderão pedir o seu reembolso a partir deste ano. Caso o roubo aconteça neste ano, a restituição deve ser feita só no ano que vem.

Como existem algumas diferenças em relação a forma de funcionamento dos Detrans de diferentes estados, é preciso ficar atento a algumas especificidades. É o caso de quem mora no estado de São Paulo. Neste caso, o governo paga o reembolso em uma determinada conta, geralmente do Banco do Brasil, e ele deve ser sacado em no máximo dois anos. Depois deste período, os valores retornam para a Secretaria da Fazenda e fica depositado por mais cinco anos. Depois disso, acaba perdendo o dinheiro.

Além disso, o valor que deverá ser retornado para o contribuinte vai depender sempre da quantidade de tempo que a pessoa efetivamente ficou sem o carro. O cálculo sempre é feito dividido o valor total pago por 12. Por exemplo, se o IPVA pago em janeiro foi de R$ 1200 e o veículo foi roubado em abril, ele vai receber de volta R$ 900.

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