Todo mundo sabe que quando anoitece ou escurece o motorista precisa ligar os faróis. No primeiro momento praticamente ninguém pensa em ligar as luzes dianteiras porque precisa seguir uma regra que está dentro das eis de transito, e sim apenas aumentar a visibilidade para conseguir continuar dirigindo. Mas existe um conjunto de luzes nos veículos e também uma grade quantidade de normas e regras dentro do código brasileiro de transito que se referem a elas.

Fique atento as luzes do seu carro

Relembre algumas das regras mais importantes na hora de utilizar as luzes do seu carro:

Faróis

A maioria das regras relacionado as luzes do carro que estão contemplados na legislação brasileira se refere aos faróis principais. Existem diversas obrigações que o motorista precisa saber na hora de conduzir o seu veículo. Por exemplo, está previsto na lei que o motorista é obrigatório a ligar os faróis sempre que anoitece. Mas o motorista também é obrigado a manter os faróis ligados sempre que entrar em um túnel, mesmo que ele também seja iluminado.

Existem também algumas normas relacionadas ao farol alto, quando o facho de luz que sai do automóvel está ampliado. O recurso deve ser utilizado em vias públicas, e mesmo assim sempre que vier um automóvel na direção contrária o motorista precisa baixar este farol.

Existe uma recomendação para que os motoristas também utilizem os faróis ligados durante o dia. Ainda não é obrigatório, mas algumas autoridades policiais em determinadas localidades incentivam a prática. Na Europa, diversos carros já estão saindo de fábrica com um conjunto de luzes específicos para o dia, que ligam automaticamente e permitem uma identificação mais fácil dos carros que estão pela frente.

Luzes do carro

Existem também algumas regras relacionadas ao piscar dos faróis, sendo que esta é uma forma prevista como advertência sempre que o motorista vai ultrapassar ou avisar de algum perigo à frente. Muitas vezes, o ato de piscar as luzes funciona como substituindo a buzina.

Lanternas

As lanternas que estão no carro, em alguns casos, são utilizados como substituição de farol baixo. Mas atenção, isso não é permitido de acordo com a atual legislação do código brasileiro de trânsito, e portanto ao fazer isso o motorista está cometendo uma infração. De acordo com as normas de trânsito, a lanternas devem ser utilizadas apenas durante o dia em caso de chuva ou de neblina, ou durante anoite com o carro parado ou quando para no embarque e no desembarque das pessoas.

Faróis auxiliares

Existem também os chamados faróis auxiliares, que atualmente podem ser encontrados em dois modelos diferentes, sendo que o primeiro é o chamado de longo alcance e o segundo são os faróis de neblina. O primeiro modelo pode ser utilizado em conjunto com o farol alto, e não existe nada na lei que impeça o motorista de fazer utilização do mesmo. Já o de neblina deve ser acionado sempre com o farol mais baixo. Os motoristas podem usar os dois tipos nas cidades, já que não existe nada na lei que proíba.

Luzes de indicação (setas e pisca-alerta)

Toda vez que o motorista fizer uma conversão para esquerda ou para a direita, deve sinalizar com o acionamento da seta correspondente. Esta é uma norma que está prevista na lei e quando o motorista não cumpre está cometendo uma infração. Alguns motoristas acreditam que, ao chegar em uma rua que necessariamente precisa ser dobrada, só oferecendo um sentido, não precisam acionar a seta, mas de acordo com a lei eles precisam igualmente.

Luzes do carro

Já o pisca-alerta só pode ser utilizado quando o carro está parado, nunca com o veículo em movimento. A não ser em carros e veículos especiais que tenham autorização própria para a utilização deste tipo de luz indicativa.

Xenônio

Fique atento, pois muitos motoristas ainda não sabe ao certo se é proibido ou permitido a utilização deste tipo de luz no seu carro, principalmente depois que esta regra mudou diversas vezes nos últimos meses. Atualmente os carros não podem utilizar. Antigamente, a pessoa que instalava este tipo de luz precisava ter uma autorização do Detran.

Neste caso, par aos motoristas que fizeram a autorização antes de entrar esta nova lei, a permissão continua. Mas ele não pode trocar o kit ou substituir por outro. Caso ele apresente algum dano, o motorista não consegue ter a permissão novamente.