A partir do final do mês de novembro deste ano de 2017, todos os profissionais que trabalham como agentes de trânsito deverão passar por um curso obrigatório e que foi regulamentado pelo Departamento Nacional e Trânsito (Denatran). A medida entre em vigor no dia 27 de novembro.

Agentes de trânsito deverão passar por curso obrigatório

A regulamentação do Denatran tem como principal objetivo criar um curso que será implementado em todo o Brasil e que terá uma unidade. Atualmente, cada um dos órgãos de trânsito estaduais acaba tendo a tarefa de regulamentar as aulas.

A entidade afirma que a medida será válida para todos os profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Dentre os órgãos que devem adotar essa medida estão Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e do Distrito Federal, órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Nos próximos meses, os órgãos estarão credenciando as escolas que optarem por oferecer o curso, sendo que eles deverão adaptar sua estrutura e pessoal para que o currículo aprovado no Denatran seja oferecido. Os cursos também poderão ser ministrados pelos próprios órgãos, mas, neste caso, deverão ser os profissionais capacitados de acordo com as necessidades de cada disciplina.

Agentes de trânsito deverão passar por curso obrigatório

Além de oferecer este curso inicial, que deverá ser feito obrigatoriamente para quem estiver começando nesta profissão, os profissionais também deverão passar por um curso de atualização. Cada um dos cursos terá um prazo de três anos, o que vai obrigar que todos os profissionais passem por atualizações a cada 36 meses.

Confira o currículo aprovado pelo Denatran:

  •   40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);
  •   20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);
  •   48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);
  •   08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);
  •   12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);
  •   08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);
  •   08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);
  •   16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);
  •   40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).