Deixar o veículo tunado pode ser uma moda que chegou para ficar. O que acaba mudando são os tipos de modificações que são feitas nos carros. Quase sempre que um novo filme da franquia Velozes e Furiosos saí no cinema aumenta a procura dos consumidores que buscam formas de deixar os seus carros o mais personalizados possíveis. Mas é importante que os motoristas estejam atento a legislação brasileira que está vigente. Isso porque as modificações que são feitas no veículo precisam ser registradas no Detran mais próximo de sua residência.

Alterações no carro precisam ser registradas

Pode parecer um pequeno detalhe avisar o Detran que o motorista trocou a cor do carro ou deu apenas uma pequena rebaixada no veículo, mas isso pode gerar uma infração grave para o motorista que for pego em uma batida policial, por exemplo. Se todas as informações que constam na documentação do carro não estarem de acordo com o veículo que esta rodando, as pessoas poderão ser autuadas com uma infração considerada grave. Atualmente a multa gira em torno dos R$ 150,00 e o motorista ainda leva cinco pontos na sua carteira de habilitação.

Infrações graves

O grande problema e que estes motoristas geralmente não acabam levando apenas uma autuação. O que acaba acontecendo com determinada frequência é que o motorista que modifica o seu carro acaba passando por três ou quatro situações destas em média, e quanto mais modificado o carro maior a chance do veículo ser parado em uma blitz para checagem da documentação, e então é mais uma multa que é anotada na carteira de habilitação do motorista. Existem casos em São Paulo de motoristas que já levaram mais de 10 multas em menos de três meses consecutivos por causa deste tipo de infração, de acordo com um levantamento publicado pelo Detran.

Pedindo autorização

Existe um cronograma que deve ser seguido antes de fazer qualquer modificação no carro. Então, antes de sair por ai correndo atrás de mecânicas para fazer o seu tunning, é importante que os motoristas façam conforme a lei indica no código brasileiros de transito. O que geralmente acontece é que os consumidores fazem o caminho inverno do que é legalmente exigido. Ou seja, os motoristas acabam fazendo as modificações no seu carro, e depois correndo atrás do prejuízo para legalizar a situação. Mas o problema é que ao sair do local onde foram feitas as modificações no carro ele já pode ser multado por não ter um registro no Detran.

Portanto, antes de mais nada é necessário procurar o Departamento de Trânsito do seu estado para pedir uma espécie de autorização para que se possa fazer estas mudanças no casso. Neste documento é necessário que os motoristas coloquem todas as modificações que serão feitas no carro. É importante que nesta lista não sejam colocadas mudanças que não serão feitas e também não se pode fazer alguma modificação de última hora que não esteja registrada na autorização. Na ocasião, as pessoas também precisam levar junto todos os documentos do carro e do proprietário.

De acordo com as informações que foram esclarecidas pelo advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, muitos motoristas acabam pagando caro por não prestar atenção nestas informações por puro descuido. Ao não pedir a autorização antes para o Detran, o carro muitas vezes pode ser reprovado na inspeção final, e neste casos motoristas não podem rodar com o veículo até que sua situação esteja regularizada junto ao Detran.

O advogado até mesmo deu um exemplo que aconteceu no ano passado, um caso no estado de Santa Catarina que acabou indo parar na justiça. De acordo com as informações que foram divulgadas pelo advogado e que estão no processo, um motorista deu pedido de revisão de um Fusca do ano de 1978 que foi modificado. No momento que o carro foi levado para o licenciamento ele acabou sendo pelo Detran. O caso acabou indo parar na justiça com o dono do carro pedindo uma revisão do Detran, mas o juiz acabou mantendo a decisão de não licenciar o veículos.

Portanto, é muito arriscado para os motoristas que acabam fazendo as modificações ou até mesmo casos onde o motorista faz a solicitação que é negada e mesmo assim são feitas as modificações. O carro poderá ser impedido de rodar nas ruas das cidades sem o licenciamento propriamente dito. O Detran afirma que faz isso pensando unicamente na segurança dos passageiros, já que algumas mudanças mas estruturais que podem ser feitas no veículo podem deixar eles perigosos. É com base nestas investigações é que o Detran faz a averiguação para saber se realmente pode autorizar as modificações que podem ser feitas pelo motorista.

Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.

Depois que o serviço no carro estiver completo o motorista ainda precisa retornar ao Detran para obter um número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

O que pode e o que não pode

Apliques A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado
Chassis/Monobloco Proibida a substituição
Combustível É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina,
etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro
Cor Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo .
Faróis Assim como as demais modificações, a instalação de faróis de xenônio em carro que não vem com eles de fábrica depende de o Detran autorizar (na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que essa alteração não era aceita em carros que não viessem com esse tipo do equipamento de fábrica)
Freios Proibida alteração no sistema
Motor Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência
Pneus / rodas Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama
Suspensão É permitida a troca do sistema
mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar