A partir desta quinta-feira, dia 19, começam a valer uma série de mudanças que foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro. A grande maioria das alterações que estão começando a valer a partir de agora aumentam as punições e reduzem as brechas legais para motoristas embriagados ou drogados que causam acidentes com fatalidade.

Aprovada mudança na punição para motoristas bêbados que causam acidentes com vítimas

As mudanças que estão entrando em vigor a partir desta semana foram sancionadas em dezembro do ano passado. De acordo com o novo texto, motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) deverão cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão. Além disso, eles terão o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes das alterações na lei, a pena aplicada para motoristas que causavam acidentes com fatalidades era de 2 a 4 anos de prisão. Além disso, anteriormente o delegado poderia estipular uma fiança para que o motorista fosse liberado imediatamente, o que já não pode acontecer mais.

Com isso, apenas um juiz poderá decidir se o motorista que está sendo acusado pode ou não responder o processo em liberdade, através de um habeas corpus. Quando a pena era menor, o acusado não ficava preso. Ele era preso em flagrante, pagava fiança e saía. Agora ele não vai sair rapidamente", afirma Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.

Aprovada mudança na punição para motoristas bêbados que causam acidentes com vítimas

Mas a lei ainda permite que a pena de prisão aplicada o motorista culpado seja convertido em uma pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou de trabalho comunitário. Mas esta também será uma decisão tomada pelo juiz, no momento do julgamento.

Em casos de acidente onde não existe a fatalidade mas existe lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.

Outras mudanças

Outra mudança que também passa a valer a partir desta semana está diretamente relacionado a manobras radicais sem vítimas. A nova redação da lei também transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas".

Antes, essas manobras eram consideradas como uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH. Agora, elas seguem sendo consideradas como multas gravíssimas, mas passam a causar a suspensão da CNH e prisão de 6 meses a 3 anos.