Foi aprovado nesta terça-feira, dia 23, o texto-base que altera alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro na Câmara dos Deputados. Ainda será preciso analisar alguns destaques, que são alterações do texto, para que a votação seja concluída. O processo está previsto para terminar nesta quarta-feira, dia 24. O texto deverá ser aprovado no Senado.

Câmara aprova texto-base que altera Código de Trânsito

Dentre as principais mudanças que foram aprovadas no texto estão o aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também a prorrogação do prazo da validade desse documento. O projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro.

Alguns pontos que constavam no texto inicial acabaram ficando de fora, como a retirada da multa para quem transporta crianças sem a cadeirinha.

Outro ponto que foi alterado nessa nova proposta é a validade da Carteira Nacional de Habilitação, ampliando os prazos tanto para os exames de aptidão física e mental. De acordo com o texto, a CNH passa a ter validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos e 3 anos para quem tiver mais de 70 anos.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Câmara aprova texto-base que altera Código de Trânsito

Já as novas pontuações, se o texto for aprovado, ficariam da seguinte forma:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Alguns outros pontos que serão alterados pela nova proposta:

Avaliação psicológica: Será necessária se o condutor se envolver em acidente grava para o qual tenha contribuído, ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade.

Cadeirinha: Obrigatoriedade de uso de cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não tiver atingido 1,45m de altura.

Exames toxicológicos: Quem tiver idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Motos: Motociclistas deverão transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. O projeto também prevê uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Recall: O novo texto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo após o segundo chamamento. Ou seja, só renova o documento que tiver levado o seu veículo para o recall.

Cadastro positivo: A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolinhas de trânsito: Criação de escolinhas para crianças e adolescentes com aulas teórica se prática sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consultas Públicas: Novas normas do Contran deverão passar por procedimentos de consultas públicas.

Multas administrativas: ficam isentos de pontuação na carteira algumas multas de natureza administrativa, como conduzir veículo com cor ou característica adulterada, conduzir veículo sem documentos, portar veículos com placas em desacordo ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Reprovação de exame: Revogado o dispositivo que obrigava o motorista a esperar 15 dias para refazer a prova em caso de reprovação.

Faróis: Flexibilizado a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei.

Capacete sem viseira: Retirada a menção da viseira do trecho que fala sobre a obrigatoriedade do uso de capacete.

Aulas à noite: Não será mais obrigado que aqueles que tiverem em processos de obtenção da CNH tenham aulas de noite.