Na última semana, o Congresso Nacional aprovou um Projeto de Lei que faz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, focado especialmente na questão do exame toxicológico. Com a decisão, esse procedimento passa a ser exigido de todos os motoristas que vão obter sua primeira CNH.
O exame toxicológico é uma análise laboratorial que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, consumidas nos últimos 90 dias ou, em alguns casos, em até 180 dias. Entre as drogas ilícitas que podem ser identificadas estão algumas medicações, maconha, cocaína, opiáceos e anfetaminas, por exemplo.
Até então, o teste fazia parte do processo de obtenção e também de renovação da CNH nas categorias C (caminhões e veículos de carga), D (ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares) e E (combinações de veículos). O documento poderia ser emitido ou renovado apenas se o resultado fosse negativo.
Agora, os motoristas que estão fazendo o processo para obtenção da sua primeira CNH nas categorias A (veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos) e B (veículos com até oito passageiros, como carros, vans e picapes) também terão que fazer o exame e apresentar resultado negativo.
O texto indica ainda que, nos casos das categorias A e B, a exigência vai se dar apenas na obtenção da primeira licença, não sendo necessário repetir o exame na renovação.
Além disso, o exame poderá passar a ser feito em clínicas que realizam exames de aptidão física e mental. Anteriormente, o teste era feito somente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Porém, a avaliação laboratorial precisará ser feita por laboratório credenciado pelo órgão.