Uma notícia interessante para os motoristas que são sempre pegos de surpresa com alguma multa e que gostariam de ter outras opções para o pagamento. O Conselho Nacional de Trânsito confirmou que vai liberar para que os multados realizem o pagamento das suas dívidas utilizando um cartão de débito ou de crédito.

Contran libera pagamento de multas com cartão de crédito

Até o momento a única forma de pagar uma determinada multa era através do pagamento do boleto bancário emitido. Em alguns casos era possível parcelar a dívida, mas apenas depois de um acordo. Com essa mudança, as pessoas que optarem pelo pagamento das multas em um cartão de crédito poderão fazer este parcelamento diretamente.

Mas os motoristas deverão ficar atentos ao procedimento de pagamento de multas com cartão de crédito e parcelado, uma vez que poderá haver uma cobrança extra que seria relacionado aos juros e as taxas do financiamento. Esse parcelamento vai ser definido pela própria entidade financeira que administra o cartão de crédito utilizado no momento do pagamento da multa.

O Contran afirma que a resolução que permite este tipo de pagamento das multas já está em vigor, mas a sua aplicação prática está condicionada aos procedimentos que devem ser realizados por cada órgão de trânsito, uma vez que são eles que precisam fechar os acordos com as financeiras para começar a aceitar o pagamento com o cartão de crédito.

Contran libera pagamento de multas com cartão de crédito

Um dos principais objetivos deste tipo de acordo é conseguir regularizar as situações dos parcelamentos que já vinham sendo feitos pelos motoristas que acabavam acumulando um valor de multa muito elevado. Os responsáveis pela gestão dos órgãos de trânsito afirmavam que o índice de inadimplência era grande, especialmente nos casos em que os motoristas parcelavam a dívida apenas para regularizar a situação.

O acordo prevê que os órgãos de trânsito acabem fazendo estes acordos com as financeiras para que elas estejam habilitadas para aceitar o pagamento. Os órgãos vão continuar recebendo o valor à vista, sendo que o risco deverá ser assumido pelas próprias empresas de cartão de crédito ou de débito.