O Governo do estado do Mato Grosso do Sul publicou três decretos oficializando a forma como serão cobrados os impostos relacionados a propriedade de veículos automotores para o ano de 2018. As alíquotas para calculo do IPVA serão as mesmas que foram aplicadas no ano de 2017.
O governo também confirmou que vai manter as regras de isenção do tributo para os veículos novos, as mesmas alíquotas cobradas no ano passado e apresentam ainda a tabela com valor fixado como base para o cálculo da taxação.
Em relação a isenção dos impostos, o governo confirma que será mantida no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.
Em relação as alíquotas que serão cobradas, elas seguem as mesmas aplicadas no ano de 2017: Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%.
O desconto será oferecido somente para os motoristas que optarem por fazer o pagamento do IPVA em parcela única. Neste caso, o total de desconto que o dono do veículo terá será de 15%, sendo que o vencimento será até o dia 31 de janeiro.
Também será possível parcelar o pagamento do IPVA em até 5 vezes. Neste caso, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31 de janeiro. As demais parcelas vencem nos dias 28/02, 29/03, 30/04 e 30/05.
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