O Governo do estado do Mato Grosso do Sul publicou três decretos oficializando a forma como serão cobrados os impostos relacionados a propriedade de veículos automotores para o ano de 2018. As alíquotas para calculo do IPVA serão as mesmas que foram aplicadas no ano de 2017.

Contribuintes do Mato Grosso do Sul já podem conferir tabela do IPVA 2018

O governo também confirmou que vai manter as regras de isenção do tributo para os veículos novos, as mesmas alíquotas cobradas no ano passado e apresentam ainda a tabela com valor fixado como base para o cálculo da taxação.

Em relação a isenção dos impostos, o governo confirma que será mantida no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.

Em relação as alíquotas que serão cobradas, elas seguem as mesmas aplicadas no ano de 2017: Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%.

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O desconto será oferecido somente para os motoristas que optarem por fazer o pagamento do IPVA em parcela única. Neste caso, o total de desconto que o dono do veículo terá será de 15%, sendo que o vencimento será até o dia 31 de janeiro.

Também será possível parcelar o pagamento do IPVA em até 5 vezes. Neste caso, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31 de janeiro. As demais parcelas vencem nos dias 28/02, 29/03, 30/04 e 30/05.