A Senado aprovou esta semana um novo projeto que promete novas punições para as empresas que estejam envolvidas com o crime de contrabando. De acordo com o projeto apresentado pelos senadores, as companhias poderão acabar perdendo as habilitações para motoristas, caso sejam condenadas.
Além disso, as empresas também poderão perder o seu CNPJ. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Infrações Sanitárias, tem origem na Câmara, mas foi alterado por senadores. Por isso, mesmo passando no Senado, o texto terá que ser analisado e votado também na câmara dos deputados.
De acordo com o texto, o condutor que for condenado por utilizar o veículo para prática de furto, roubo, receptação, descaminho ou contrabando e que tiver sido condenado por um desses crimes poderá perder a sua CNH pelo prazo de cinco anos. Após este prazo, o condutor que for condenado poderá solicitar habilitação, desde que passe por todos os exames que são necessários para a habilitação.
Com relação às pessoas jurídicas, o texto prevê que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com o projeto, ficará proibida a concessão de um novo registro de CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tiver sócios ou administradores em comum com a pessoa jurídica que tenha perdido a inscrição em razão da prática desses crimes.