Ao longo do mês de dezembro a grande maioria dos donos de carros do Brasil já recebem o boleto nas suas casas para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), referente ao ano de 2022. Essa é uma taxa que costuma pesar bastante no bolso de quem tem veículos em seu nome, especialmente em tempos nos quais a própria gasolina pesando no orçamento.
A boa notícia é que em diversos casos os motoristas conseguem ter acesso a alguns descontos e até mesmo isenções do valor do imposto. Mas, como se trata de um imposto que vai parar os cofres dos estados brasileiros, em cada uma dessas unidades existem regras e leis específicas, inclusive em relação ao desconto e as isenções.
Um critério que costuma ser adotado em praticamente todos os estados é o ano de fabricação do veículo. Depois de uma certa idade, o dono acaba ficando isento do pagamento do IPVA. Confira algumas dessas regras adotadas nos estados brasileiros.
10 anos de fabricação
Para os donos de carros no estado do Amapá, a isenção do IPVA já atinge aqueles veículos que possuem data de fabricação a partir do ano de 2011.
15 anos de fabricação
Já os moradores dos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins podem contar com a isenção do IPVA em carros que tenham sido fabricados a partir do ano de 2007.
18 anos de fabricação
No estado do Mato Grosso, os donos de veículos que tenham mais de 18 anos de idade, ou seja, que tenham sido fabricados até o ano de 2004 já contam com a isenção.
20 anos de fabricação
Já nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA pela idade de fabricação só é conferida aos caros que tenham mais de 20 anos de existência, ou seja, que tenham sido fabricados até 2002.
30 anos de fabricação
Por último, o estado de Santa Catarina oferece a isenção somente para os veículos que tenham mais de 30 anos a partir da sua fabricação, ou seja, até o ano de 1992.