O governo federal sancionou um projeto de lei que altera a data limite para a concessão de isenção do pagamento de IPI para carros novos destinados as pessoas com deficiência (PcD). As alterações foram feitas na lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo e renovam o benefício até o ano de 2026.
Além disso, também foi alterado o valor máximo da venda do carro, que agora passa a ser de R$ 200 mil. A medida acabou se tornando necessária especialmente diante da alta dos preços dos carros dos últimos anos, mas que acabou se tornando mais incidente ao longo de 2021. Para receber o benefício, o carro não pode ter motor superior a 2.0.
O texto da lei que foi aprovado afirma também que as mesmas regras valem para aquisição de veículos novos para a utilização no transporte autônomo de passageiros. Neste caso, a lei acaba não fazendo distinção entre táxis e motorista de aplicativos. Mesmo que a divulgação oficial tenha afirmado que motoristas profissionais de aplicativos também poderiam ter acesso ao benefício, o texto da lei que cita o táxi não foi alterado, seguindo assim:
Art. 1º
Parágrafo I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta Lei exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995).
Apenas um trecho do texto que tinha sido aprovado na Câmara acabou sendo vetado no momento da sanção do governo federal. Ele versava sobre a isenção do IPI valendo também para acessórios instalados em concessionária. Somente equipamentos de série e opcionais que foram instalados na fábrica acabam entrando no benefício, não valendo para qualquer modificação ou aquisição que seja feita pelo dono do carro depois da compra.