Uma decisão tomada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em caráter liminar, suspende a adoção dos novos modelos de placas automotivas, chamadas de placas do Mercosul. O pedido aceito pela justiça foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina.
Os novos modelos de placas começaram a ser instalados há cerca de um mês, tendo começado apenas no estado do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão tomada pelo governo federal, até o dia 1º de dezembro todos os estados deveriam começar a instalar os novos modelos de placas.
A suspensão aponta dois problemas que teriam surgido como as principais motivações para esta tomada de decisão. A primeira é a seguinte: de acordo com a resolução que implementou as placas, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas. No entendo, a desembargadora aponta que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta é uma função dos Detrans.
O texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor."
A juíza ainda conclui, dizendo que, "sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento."
A desembargadora afirma também que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informações das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos.
Agora, com essa decisão, o estado do Rio de Janeiro deverá voltar a usar o antigo padrão de placas.
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