O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou recentes medidas que foram estabelecidas e que acabam promovendo importantes mudanças nas regras de instalação de uso do insulfilm em veículos automotivos no Brasil. Haverá mudança na tolerância em relação a possíveis problemas da instalação do item, como a formação de bolhas, e também novas diretrizes em relação a transmitância luminosa mínima dos vidros.

Lei do insulfilm: Confira o que muda

Seguindo a resolução 960/2022 do Contran, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. Este será um elemento que poderá ser fiscalizado pelos agentes.

Em relação a mudança que foi feita na ncia luminosa mínima dos vidros, não haverá mais a distinção entre os itens incolores e os coloridos. Agora, o percentual de quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto pelo vidro e pela película não pode ser inferior a 70% em ambos os casos em vidros que interferem a condução.

Lei do insulfilm: Confira o que muda

Além disso, o Contran proibiu em definitivo películas do tipo opaca ou refletiva. Dependendo do caso, elas impedem a total passagem de luz e, dependendo da situação, podem comprometer seriamente a visibilidade. Dessa forma, ficam vetadas em qualquer vidro da cabine do veículo. A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.

A pena e a gravidade das infrações não foram alteradas, continuando sendo classificadas como graves, o que atualmente gera uma multa d e R$ 195,23 e mais cinco pontos na CNH do responsável. Além disso, o veículo também pode ser retido até regularização.