Foi publicado nesta terça-feira, dia 29, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que já havia sido autorizada no ano passado. A partir desta publicação, a Lei Seca fica mais dura contra motoristas que eventualmente forem pegos bêbados dirigindo. De acordo com as novas regras que estão sendo publicadas, os limites de álcool no sangue dos motoristas que precisam ser detectados para configurar a infração de trânsito foram diminuídos, mas os limites que são utilizados para configurar o crime foi mantido como estava antes de ser aprovada a resolução de dezembro.

Lei mais seca

De acordo com as informações que constam a partir de agora na resolução da Lei Seca, quando o motorista for fazer o exame de sangue, nenhuma quantidade de álcool no sangue será tolerada. Anteriormente, a quantidade máxima que poderia ser encontrada nos exames era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. Ao ser pego e ser provado que o motorista em questão possui álcool no sangue, ele acaba sendo enquadrado como infração gravíssima, e o valor estipulado da multa que será aplicada é de R$ 1.915,40. Além disso, de acordo com a lei o motorista fica impedido de dirigir em qualquer cidade do Brasil pelo período de um ano.

Crime de trânsito

Durante a inspeção normal, onde os motoristas são convidados a fazer o teste do bafômetro que vai medir a quantidade de álcool concentrado no sangue que ele possuí, a tolerância continua sendo de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. No momento do teste, caso ele dê positivo para um limite acima do permitido, o oficial deverá registrar a infração de trânsito. A pena que está prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

Na Lei Seca também está previsto que os motoristas podem ser punidos por crimes de trânsito devido aos sinais de embriaguez que ele apresente, dando mais poder agora para o oficial que pode determinar se a pessoa está ou não em condições de dirigir. Mas a Lei que foi feita acabou deixando para o Conselho Nacional de Trânsito a forma como os oficiais podem detectar esta presença de sangue no corpo da pessoa. E com relação a esta forma de inspeção que o Contran acabou publicando novidades na resolução que foi aprovada nesta terça-feira.

Sinais visíveis

De acordo com o texto do Conselho Nacional de Trânsito publicado nesta terça-feira, os agentes terão o poder de verificar se a pessoa possui condição ou não através do que está sendo chamado no texto do Contran de “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Portanto, a primeira novidade é a afirmação de que não somente um médico está habilitado para determinar que uma pessoa está ou não em condições de dirigir, mas também um Agente de Trânsito, de acordo com os treinamentos que eles receberam e continham recebendo relacionados a estes procedimentos.

O texto afirma ainda que tanto o médico quanto o agente de trânsito poderão considerar mas de um sinal físico externo para que seja comprovado a embriaguez. Para ser mais específico, no texto se fala em um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor. O Contran acabou colocando no texto uma espécie de roteiro com algumas perguntas que devem ser seguidas pelo agente de trânsito. O agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

Uma outra novidade deste texto do Contran é que foram previstos os sinais que devem ser observados pelos agentes de trânsito: olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. Na última etapa desta verificação os agentes ainda poderão conferir as capacidades motoras e verbais do condutor, caso ainda reste alguma dúvida se ele está ou não bêbado. Para isso poderão ser observados dificuldade no equilíbrio e alguma alteração visível na fala.

O texto não menciona quantos destes sinais especificamente devem ser observados para que o agente ateste a embriaguez, mas vale lembrar que neste caso a autoridade tem o poder de autuação ou não, mesmo que o motorista não concorde, sendo que somente em um momento posterior ele poderá entrar com um recurso sobre a multa e a infração ou crime contatados. Antes ainda de dar o parecer final, o agente deverá responder e contatar se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

O agente poderá aplicar a multa no local, e caso ele verifique que o estado é grave ele poderá ser encaminhado para delegacia. O mesmo acontece se ele estiver envolvido em algum acidente de trânsito no momento da autuação.

Nas provas do inquérito policial que pode ser instaurado, o Contran aprova que sejam utilizados como prova de embriaguez os testes feitos, como bafômetro ou exame de sangue, e também exames clínicos, vídeos, provas testemunhais ou outros meios de prova admitido em direito.