Por Rodrigo Duarte

Categoria: Mercado
Tempo de leitura: 2 minutos

Os motoristas esquecidinhos que costumam esquecer a sua Carteira Nacional de Habilitação enquanto está conduzindo o seu carro pode acabar escapando de levar uma multa. A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que deve acabar com essa punição para aqueles que não estão portando a carteira do motorista.

O texto também vale para aqueles que esquecem de levar o documento de licenciamento anual do carro, que geralmente costuma ser levado junto com a carteira. Portanto, quando os motoristas esquecem um, na grande maioria dos casos também acabam esquecendo o outro. Agora, o texto, se não passar pelo recurso de análise no Plenário, segue para o Senado para que possa ser aprovado.

De acordo com as informações que constam neste novo texto que está sendo debatido, as regras vão valer apenas quando o agente de transito que constatar a falta dos documentos conseguir consultar as informações tanto do motorista quanto também do veículo. Essa consulta deverá ser feita através de um banco de dados oficial no momento em que o carro é abordado.

Atualmente, todos os motoristas que são flagrados trafegando em via pública sem a carteira de habilitação ou o documento de licenciamento do veículo poderá ser multado e o carro poderá ser retido até que o motorista apresente os documentos para conseguir continuar trafegando com o mesmo. O valor atual da multa para essa infração é de R$ 88,38.

Documento de identificação

O texto de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP) aprovado prevê que as pessoas que estão dirigindo devem, pelo menos, portar um documento de identidade oficial. Este documento deverá ser apresentado ao agente caso ele não esteja portando a CNH ou o licenciamento anual, e vai permitir que as informações do motorista sejam consultadas através do banco de dados.

Caso as informações do motorista não consigam ser consultadas pelos agentes, o carro poderá ser guinchado e o motorista ser autuado. Mas a grande novidade do texto é a que prevê o cancelamento da multa caso o motorista apresente a documentação em até 30 dias.

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