O Denatran regulamentou a possibilidade do pagamento das multas de trânsito com o cartão de crédito. O anúncio foi feito na última terça-feira, dia 27. A partir desta medida, cada órgão de trânsito vai ter que habilitar as operadoras de cartões para que o serviço seja oferecido. De acordo com o texto da regulamentação, o serviço não será obrigatório.

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

As pessoas que forem multadas poderão ser pagas no cartão de crédito na modalidade à vista, quando a pessoa debita o valor integral da multa de uma vez só, ou parcelado. Neste último caso, as pessoas poderão escolher em pagar o valor da multa em até 12x.

O parcelamento será feito com a cobrança de juros, sendo que a responsável por definir ente valor será a financeira responsável pelo cartão de crédito que foi utilizado.

A partir do momento em que a transação for aprovada pela operadora do cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. O tempo estimado para envio dos comprovantes definitivos de quitação dos débitos deve ser de 30 a 60 minutos. Os comprovantes poderão ser enviados tanto por SMS quanto também por e-mail.

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

O parcelamento será de total responsabilidade da operadora do cartão de crédito, sendo que os órgãos de trânsito vão receber o calor integral à vista. Com isso, a regularização do veículo acontece de forma imediata, sendo desnecessária a espera até o pagamento da última parcela pelo condutor.