O Denatran regulamentou a possibilidade do pagamento das multas de trânsito com o cartão de crédito. O anúncio foi feito na última terça-feira, dia 27. A partir desta medida, cada órgão de trânsito vai ter que habilitar as operadoras de cartões para que o serviço seja oferecido. De acordo com o texto da regulamentação, o serviço não será obrigatório.
As pessoas que forem multadas poderão ser pagas no cartão de crédito na modalidade à vista, quando a pessoa debita o valor integral da multa de uma vez só, ou parcelado. Neste último caso, as pessoas poderão escolher em pagar o valor da multa em até 12x.
O parcelamento será feito com a cobrança de juros, sendo que a responsável por definir ente valor será a financeira responsável pelo cartão de crédito que foi utilizado.
A partir do momento em que a transação for aprovada pela operadora do cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. O tempo estimado para envio dos comprovantes definitivos de quitação dos débitos deve ser de 30 a 60 minutos. Os comprovantes poderão ser enviados tanto por SMS quanto também por e-mail.
Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.
O parcelamento será de total responsabilidade da operadora do cartão de crédito, sendo que os órgãos de trânsito vão receber o calor integral à vista. Com isso, a regularização do veículo acontece de forma imediata, sendo desnecessária a espera até o pagamento da última parcela pelo condutor.