A Receita Federal confirmou nesta semana que a análise de pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de carros pelo público PCDs está suspensa por um período temporário em todo o território nacional. De acordo com as informações que constam no comunicado emitido pelo órgão, a Receita está aguardando publicação de regulamentação da Lei nº 14.287/2021 para retorno à normalidade.

Receita Federal suspense isenção de IPI para PCD

A RF afirma que a nova legislação, que foi publicada no dia 32 de dezembro do ano de 2021, acabou fazendo profundas alterações nas regras para concessão da isenção. Nesse sentido, dispositivos que fundamentavam a análise foram revogados e novos critérios foram introduzidos. Há, portanto, necessidade de regulamentação.

Em virtude dessa necessidade, a Receita Federal afirma que vai aguardar a publicação de uma norma complementar, o que deve ser feito pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, para que seja possível viabilizar o retorno da normalidade deste tipo de serviço.

Receita Federal suspense isenção de IPI para PCD

Entre outras mudanças, a nova lei prorrogou até dezembro de 2026 a isenção do IPI, tanto para PCDs quanto para taxistas. Além disso, foi reajustado o valor máximo do carro que pode ser comprado com isenção: saiu de R$ 140 mil e subiu para até R$ 200 mil, sempre mantendo o limite da motorização até 2.0 litros. Com o novo teto, o leque de possibilidades aumentou e passou a incluir diversos SUVs e sedãs médios, até então fora da faixa de preço permitida.

Existem ainda algumas outras alterações que foram feitas na Lei 8.989/1995, que é o texto original que regulamenta a isenção do tributo. Dentre as mudanças que foram feitas, o primeiro artigo da legislação original teve alterações no parágrafo IV, mudando a descrição do que é considerado como uma pessoa com deficiência para o seguinte: "pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal".