Uma decisão tomada nesta quarta-feira, dia 14 de novembro, afirma que o motorista que se envolve em um acidente de trânsito e foge do local está sim cometendo um crime. Dessa forma, caso condenado por outros crimes cometidos, sua pena pode ser acrescida do tempo previsto no Código Brasileiro de Trânsito.

STF afirma que motorista que foge do local do acidente comete crime

A maioria dos ministros, em uma votação que teve o resultado final de 7 contra 4, decidiu que a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com o Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

A decisão afirma ainda que a punição não pode ser aplicada se comprovadas situações que podem ser enquadradas como excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento, por exemplo.

STF afirma que motorista que foge do local do acidente comete crime

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

A decisão foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público, que pedia a revisa da absolvição de um motorista que fugiu de um local de batida de carro. Confira como votou cada ministro:

  • A favor de considerar crime a fuga do local do acidente: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski
  • Contra por entenderem que o crime deveria ser revogado: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Dias Toffoli.