Essa semana, a história dos simuladores de direção utilizados nas autoescolas ganhou mais um capítulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que está suspendendo a tramitação de todos os processos que questionam a utilização, de forma obrigatória, pelos equipamentos que simulam a direção em diversas situações diferentes, nas autoescolas.

STJ suspende processos que questionam utilização do simulador em autoescolas

Os Simuladores virtuais de aulas de direção seguem sendo obrigatórios para todos os motoristas que estão iniciando novos processos para obter a Carteira Nacional de Habilitação. O pedido de suspensão das ações foi feito pela Advocacia-Geral da União e que acabou sendo acolhido pela Justiça Federal essa semana.

Os dados que foram levantados e colocados no pedido da AGU revelam que existem atualmente 490 ações sendo movidas em relação ao tema da obrigatoriedade ou não do simulador. Grande parte dessas ações acabam sendo feitas para questionar justamente a legalidade dessa exigência, que atualmente está prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

STJ suspense processos que questionam utilização do simulador em autoescolas

Com a suspensão de todos os processos relacionados ao tema, a AGU busca segurança jurídica para que todos sejam julgados de acordo com decisão que possa vir a ser tomada pelo STJ ou pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que essa é uma questão que deve ser tratada como de “excepcional interesse público”, o que deverá fazer com que os processos ganhem atenção da mais alta corte.

Mesmo com essa decisão de suspender todos os processos que estão circulando sobre o tema, a decisão não impede que novos processos sejam abertos pelas partes que se sentem prejudicadas em relação ao assunto, como é o caso dos donos das autoescolas. A medida apenas que sejam proferidos quaisquer tipos de sentença sobre os casos. A partir dessa decisão, o STJ também impede a concessão de liminares aos processos e também qualquer tipo de celebração de novos acordos sobre a utilização dos equipamentos.