De acordo com nova decisão que foi emitida durante a tarde desta quarta-feira, os consumidores não terão direito a recall de alguns modelos de carros da Volkswagen como o Fox, Novo Gol e Voyage, conforme a decisão da justiça que tinha sido emitida na semana passada. De acordo com as informações que haviam sido divulgadas quando a decisão da justiça foi emitida, a montadora seria obrigada a fazer um recall de, pelo menos, 400 mil carros de acordo com as especificações do processo.

Liminar suspende decisão de recall da Volkswagen

A medida que tinha sido tomada na semana passada pela justiça que havia obrigado a montadora a fazer o recall tinha como principal objetivo verificar o desgaste que estava sendo considerado como prematuro para as especificações do mercado. Os motoristas estavam se sentindo prejudicados principalmente no momento da revenda, onde na avaliação os modelos eram muito desvalorizado. O problema acontecia em determinados modelos do Novo Gol, do Fox e também do Voyage, sendo que todos eles tinham em comum o ano de fabricação: 2009.

Assim que foi divulgada a decisão da justiça em fazer o recall, a montadora acabou entrando com um recurso contra esta decisão. Este recurso acabou sendo acatado durante esta quarta-feira pelo desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS. Na justificativa que emitiu quando acabou este recurso, o desembargador declarou que a decisão anterior poderia causar dano “irreparável” ao nome e prestígio da fabricante, além de onerar toda a indústria automobilística nacional. Ou seja, o magistrado acabou se utilizando de um bem maior, que seria o mercado como um todo, para justificar a não obrigação da montadora em fazer o recall conforme a decisão anterior.

O magistrado ainda declarou na sentença, se referindo a montadora Volkswagen, que ela “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.

Liminar

A liminar que havia sido emitida na semana passada obrigava a montadora a convocar imediatamente o recall, sendo que eram atingidos pelo pedido os proprietários de três modelos de carro da montadora: Fox 1.0 (chassis 94000017 a 94165002), Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 a AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 a AT157948), todos do ano/modelo 2009/2010. A liminar havia sido expedida pela juíza substituta da 15ª Vara Cível da capital, Carla Della Giustina, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

De acordo com a ação que também estava sendo investigada pelo Ministério Público, os motores destes veículos estavam apresentando visíveis sinais de desgastes em menos tempo do que o comum nos carros da categoria. Dentre estes sinais que estavam dados pela montadora estavam ruídos atípicos nos motores dos carros. Na ocasião, a Volkswagen, ao mesmo tempo que entrava com o pedido de recurso na justiça, emitiu uma nota dizendo que a montadora tinha conhecimento do problema há quatro anos atrás e que na época tinha constado que não haveria qualquer problema para o consumidor.

Nesta mesma época, em 2009, ao invés de convocar um recall a montadora acabou lançando uma campanha chamada de Oficina Ativa, que convocava os proprietários dos três modelos que estavam citados na decisão da justiça a trocarem o óleo do motor, alegando que o problema era causado pelo uso de um outro tipo de lubrificante. A empresa também havia aumentado o prazo de garantia dos motores de três para quatro anos.

Nota oficial

Confira a integra da nota enviada pela Volkswagen:

“A Volkswagen do Brasil esclarece que não foi notificada oficialmente da decisão judicial. A empresa, em 2009, constatou o inconveniente, que não representava nenhum risco à integridade física e a segurança do consumidor. A Volkswagen pró-ativamente comunicou e detalhou o fato às autoridades como o DPDC, o Procon e os Ministérios Públicos de diversos estados do Brasil à época, que entenderam o tema e aceitaram a proposta feita pela Volkswagen que para a solução do caso fosse realizada uma campanha de oficina ativa em todas as autorizadas da marca, para verificação e a troca de óleo do motor sem custo para os clientes.
Adicionalmente, foi dada uma extensão de garantia aos motores envolvidos na campanha de oficina ativa. A exceção foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Desde então, a Volkswagen fez diversas apresentações técnicas à entidade daquele estado no sentido de dar todos os esclarecimentos necessários. Surpreendeu-nos portanto a manifestação da justiça riograndense a qual tomamos conhecimento pelos jornais, primeiro por não termos sido notificados, e segundo, pelo assunto não envolver questão ligada a segurança, conforme amplamente divulgado à época.”