O que é Recall?

A palavra recall tem origem no inglês e significa “chamamento”. Atualmente é utilizada quando um fornecedor convoca o público consumidor de determinado produto sobre eventuais problemas, explanando suas possíveis causas, conseqüências ou riscos para a vida e integridade humana.

Por ordem judicial, as empresas costumam explicar os problemas causados no material e prejuízos que podem acarretar ao consumidor. Desta forma, é solicitado o comparecimento do consumidor ao fabricante ou fornecedor para a troca do produto ou reparo.

O Recall sob o ponto de vista legislativo

O código de defesa do consumidor estabelece a proibição de colocação à disposição do público consumidor produtos que o fornecedor saiba ter ou tenha possibilidade de ocasionar perigos e prejuízos aos seus adquirentes.
Sendo o próprio CDC o mesmo que também regulamenta através do seu artigo 10, § 1º e Lei 8078/90, quais exigem a reposição ou conserto do bem, da mesma forma que torna necessária a publicação da chamada nos meios de divulgação em massa como a televisão, o rádio, os jornais nacionais (ou locais quando necessário) para que todos que possam sofrer os danos dos defeitos estejam cientes de seu direito, das causas e características do problema.

Após o chamado, os consumidores devem comparecer à umm ponto de distribuição do produto para a regularização e garantir sua efetiva segurança. O recall pode representar tanto a retirada do produto do mercado, como o conserto, ou recompra de produtos e serviços.

Uma vez que o recall tem como objetivo primordial a defesa da vida, saúde e integridade física, as questões relativas a qualquer tipo de prejuízo moral originados dos defeitos apontados no produto/serviço é de responsabilidade do fornecedor.

Fui chamado para um recall. Como proceder?

Uma vez tomadas às devidas providências dos fabricantes/ fornecedores para chamamento através dos meios de comunicação, os responsáveis pelo recall devem providenciar relatórios estatísticos contínuos para que se possa verificar os resultados da ação de recall. Desta forma é possível verificar a validade e a eficiência da medida, e no caso de retorno não satisfatório, repensar no reforço e nas novas chamadas de recall, garantindo a segurança e a salvaguarda de todos consumidores.

É de extrema importância que os consumidores entendam e atendam aos chamamentos para recall, sob pena deles mesmos estarem em riscos, não só por algum prejuízo financeiro, mas principalmente pelo risco de integridade física.

Quais são seus direitos?

Recall no Brasil

Infelizmente no Brasil temos uma estatística não muito favorável aos procedimentos de recall, representada por 35% de resposta aos chamados. Existem ainda dúvidas na população quando é necessária sua presença ao fornecedor/fabricante, comprovada pelas reclamações dos consumidores que alegam falta de clareza nos comunicado ao explicar riscos nos produtos geradores de recall. Tal conduta de omitir dados ou não agir de forma clara e transparente fere diretamente a Portaria nº 789 de 24 de agosto de 2001 do Ministério da Justiça que regula a comunicação de “recall” em âmbito federal.

Direito do consumidor

O recall é um direito que alcança não só veículos novos, mas incluem-se aí automóveis usados e os adquiridos nas concessionárias. Caso haja algum conflito de entendimento de parte do fornecedor, é importante procurar os órgãos estaduais ou municipais de defesa do consumidor para fazer conhecida a reclamação.

O recall é um procedimento gratuito para que sane todos os efeitos de sua causa, e deve garantir que todo público consumidor do produto/serviço problemático seja alcançado o mais perfeitamente possível. Uma vez efetuado o recall, os consumidores devem solicitar e guardar o comprovante do procedimento.
Os consumidores por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado, uma vez que configura-se como documento e no caso do reparo não resolver o problema, a nota fiscal resguardará seu direito junto ao fornecedor. No caso de venda do produto, tais comprovantes devem também ser entregues ao novo proprietário.

Caso o consumidor tenha sido vítima de algum acidente relacionado aos defeitos pronunciados, motivos do recall, ela terá o direito de solicitar por meios judiciais a devida reparação do dano.

O órgão que decide ou não a operação de recall é o Ministério Público Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), uma vez que todas as notificações são enviadas a tal órgão, que também emite laudo determinando ou não o recall, sendo o fabricante passível até de ser processado.

Especialistas em direito do consumidor afirmam que o Brasil ainda está longe de alcançar padrões internacionais no que se refere as ações recall, além de apresentar vários problemas na própria estrutura dos fabricantes, como pouco nível de controle de qualidade pós colocação do produto no mercado. As que existem estão primordialmente relacionada ao segmento automobilístico, não apresentando tal controle os demais fornecedores de produtos e serviços em geral. Esse acuo dos fornecedores em saber sobre o desempenho do produto posto no mercado, tem a ver mais com os custos que as pesquisas podem gerar para eles. Uma vez constatada uma deficiência, automoticamente seriam obrigados a solucioná-la.

Existe outro ponto que pode fazer com que fabricantes decidam não proceder ao recall e sim aguardar por ações judiciais de clientes, que é o custo x benefício de ambas as atuações, já que fica mais barato uma ação de um consumidor do que bancar todos os custos que envolvem um recall.

É por esse ponto cego existente entre os fabricantes e clientes, onde os fornecedores podem ocultamente preterir o recall é que especialistas em direito do consumidor entendem que os fornecedores são responsáveis por conhecer os riscos que seus produtos oferecem a vida dos consumidores, sendo de sua total responsabilidade os reparos e trocas necessárias.

Como denunciar?

No caso de ocorrência de acidente ou prejuízo físico ou moral que você acredite estar relacionado com recall ou qualquer procedimento ou componente inerente objeto deste, o consumidor tem o direito de fazer conhecida sua denúncia junto DPDC, Procon, Ministérios Públicos, órgãos responsáveis pela fiscalização e controle de recalls.

Desde 2011 existe uma ferramenta a favor do consumidor, onde é possível consultar no site do Denatram (Departamento Nacional de Trânsito) todas as informações sobre campanhas de recall de veículos no Brasil. Esse avanço é importante uma vez que possibilita saber se o veículo que pretende adquirir, ou já adquiriu, já passou por recall, se o veículo passou por este procedimento ou se ficou pendente. Ou até mesmo se o veículo nunca passou por nenhum recall. Para ter acesso a esses dados é necessário ter o número do chassi do veículo e o Renavan.

Não devemos esquecer que o melhor seria não haver recalls, mas uma vez havendo já estamos cientes de nossos direitos e como proceder.