Os papais e mamãe que possuem crianças pequenas em sua família precisa prestar atenção em pequenos detalhes que podem fazer grandes diferenças relacionadas ao transporte com segurança de crianças. O assunto é tão serio que teve que virar um adendo de lei dentro do Código Brasileiro de Trânsito para punir aqueles pais que não carregam seus filhos de maneira correta dentro do carro. Hoje em dia, se o motorista não segue as diretrizes básicas de segurança no que diz respeito à segurança dos pequenos pode tomar uma pesada multa, além de alguns pontos na carteira.

Sempre foi muito comum o tratamento de crianças dentro de um carro como apenas mais uma “coisa” que pode ser levada dentro do veículo. A expressão pode parecer um pouco forte, mas é a verdade. Por exemplo, era muito comum vermos um carro com cinco passageiros adultos e algumas crianças colocadas no colo para liberar os lugares maiores. Mas com o crescimento da violência e dos acidentes com mortes no transito, foi necessário mudanças drásticas nestes pontos da legislação brasileira de transito com o objetivo principal de proteger as crianças dos resultados de um acidente.

Transporte de crianças no carro

Além da cadeirinha

Uma das principais medidas adotadas pelo governo para obrigar pais ou qualquer outro adulto que carrega crianças dentro de veículos foi a criação da lei que torna obrigatório o transporte de crianças nas cadeirinhas feitas especificamente para elas. Este ano a lei está fazendo aniversário de dois anos de vigor, e segundo dados e estatísticas divulgados pelos departamentos de transito de grande parte das capitais, ela deu resultado. São muito poucos os motorista s que estão sofrendo algum tipo de punição por carregar crianças que não estejam sendas na cadeirinha, cerca de 2% a 3% em São Paulo, por exemplo.

Portanto, vale a pena lembrar os mais desavisados sobre o que diz a lei das cadeirinhas para o transporte de menores dentro de veículos de passeio. Segundo a atual legislação, Crianças de até 1 ano têm de ser levadas em bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, em assento de elevação (booster). Daí aos 10 anos, com cinto de segurança no banco de trás. Para os motoristas que forem flagrados carregando menores de idade fora das condições descritas na nova lei, a infração será considerada gravíssima, e o motorista terá que pagar uma multa de R$ 191,54 além de 7 pontos na sua carteira.

É importante salientar que esta regra vale para todos os motoristas que estão transportando crianças dentro de seus veículos particulares. Ou seja, independe do grau de parentesco da pessoa. Por exemplo, se um motorista estiver dando carona para um pai e seu filho de 3 anos de idade, esta criança não poderá estar no colo do seu pai enquanto o motorista conduz o seu veículo. A criança deverá estar em uma cadeirinha específica para ela, caso não esteja o motorista que estiver dirigindo o carro será responsável pela infração e terá que arcar com as multas e pontos na carteira sujeitos de acordo com a lei.

Mas é importante salientar que os pais devem tomar as precauções necessárias não apenas para evitar tomar uma malta de transito, mas sim para garantir a integridade física do seu filho. Portanto, não basta simplesmente que a pessoa instale a cadeira de qualquer forma em seu carro e ache que está tudo certo apenas colocando seu filho ali. É preciso ter alguns outros cuidados relacionados a segurança das crianças para tornar a viagem mais segura e confortável para os pequenos.

Equipamentos por idade

Tipos de transporte para crianças no carro

Cuidados extras

Existem algumas dicas e cuidados extras que podem ser tomados pelas pessoas que transportam crianças com uma certa frequência em seu carro. Antes de mais nada, é importante que o adulto ou responsável que faça a instalação da cadeira na parte de trás do carro cuide o cinto de segurança que vai prender o acessório. O cinto de segurança deve manter o assento firme no lugar. Encaixe o cinto na fenda correta. Se o seu assento de segurança puder ser utilizado virado para qualquer direção, utilize a fenda correta para encaixar o cinto na direção desejada.

No caso das crianças com mais de 10 anos de idade, que já podem ir sentadas no banco de passageiro normal, mas que precisam usar o cinto de segurança de qualquer forma, como se fosse um passageiro adulto, e importante que as fitas do cinto sejam colocados de forma confortável para que a criança não se machuque. Principalmente nas crianças que se tornam mais agitadas durante a viagem, já eu estas partes do cinto de segurança podem machucar não apena durante uma freada muito brusca, mas até mesmo durante o passeio convencional.

Ainda falando sobre a importância do cinto de segurança para as crianças, é importante que também que ele tenha sido ajustado corretamente para o corpo e o tamanho da criança. Não dá para se guiar apenas pela idade da criança, é necessário também que ela seja adequada a altura e também ao peso do pequeno para que ele não se desprenda, ou para que ele não fique com o cinto apertado demais.

Uma outra dica: os bebês devem ser transportados no banco traseiro, virados para trás. Nunca vire o assento do seu bebê para a frente no banco dianteiro ou traseiro até que ele tenha mais de 9 quilos e um ano de idade. Se não houver lugar no banco traseiro, uma criança com mais de 9 quilos em um assento de segurança virado para a frente pode ser colocado no banco dianteiro, afastando-se o banco do veículo o máximo possível da frente.

Além disso, vale frisar que nunca é recomendado segurar a criança no colo, nem que seja para andar poucos metros. Isso porque a maioria dos carros hoje em dia tem sistema de airbag, e se ele for acionado, mesmo que seja por uma falha do sistema de segurança, poderá machucar ou sufocar a criança.