Por Rodrigo Duarte

Categoria: Mercado
Tempo de leitura: 2 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou neste começo de semana que está alterando a resolução sobre as placas do padrão Mercosul que começaram a ser instaladas nos carros brasileiros, iniciando pelo Rio de Janeiro. De acordo com a mudança, o novo modelo não terá mais um chip de identificação que era previsto anteriormente.

De acordo com as informações que foram publicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a função prevista para o chip de fornecimento de dados sobre o veículo, que permite a não instalação de lacre, será substituída momentaneamente pela leitura do QR Code, que já está presente nas novas placas.

O chip que permitiria a identificação dos carros e que também teria a possibilidade de acumular algumas outras funcionalidades, chegou a passar por um teste no Brasil, no estado de Roraima. Mas o sistema não funcionou como deveria e depois acabou sendo adiado diversas vezes, até que acabou sendo integrado ao projeto da nova placa.

"O Siniav está em processo de estudos para que o Contran edite a nova resolução que viabilizará a sua implantação no menor espaço de tempo possível", disse o Denatran. Sobre um possível prazo para o começo da instalação do chip, o órgão afirmou que o processo ainda vai passar por uma fase de definição.

Dentre as funcionalidades previstas para o chip estaria a possibilidade do envio de dados do veiculo por radiofrequência para antenas instaladas ao longo da via, o compartilhamento de dados entre as polícias Federal, Rodoviária e estaduais, Receita Federal e receitas estaduais e também dar acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo a liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.

Sobre as novas placas de modelos padronizados dos países do Mercosul, de acordo com a resolução atual, todos os estados brasileiros devem se preparar para começar a instalá-las até o dia 1º de dezembro de 2018. Só precisarão adotá-la, a partir deste prazo, veículos zero quilômetro, os que tiverem transferência de munícipio e propriedade, ou quando existir a necessidade de substituição.

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