O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou neste começo de semana que está alterando a resolução sobre as placas do padrão Mercosul que começaram a ser instaladas nos carros brasileiros, iniciando pelo Rio de Janeiro. De acordo com a mudança, o novo modelo não terá mais um chip de identificação que era previsto anteriormente.

Placa do Mercosul ainda não terá chip de identificação no Brasil

De acordo com as informações que foram publicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a função prevista para o chip de fornecimento de dados sobre o veículo, que permite a não instalação de lacre, será substituída momentaneamente pela leitura do QR Code, que já está presente nas novas placas.

O chip que permitiria a identificação dos carros e que também teria a possibilidade de acumular algumas outras funcionalidades, chegou a passar por um teste no Brasil, no estado de Roraima. Mas o sistema não funcionou como deveria e depois acabou sendo adiado diversas vezes, até que acabou sendo integrado ao projeto da nova placa.

"O Siniav está em processo de estudos para que o Contran edite a nova resolução que viabilizará a sua implantação no menor espaço de tempo possível", disse o Denatran. Sobre um possível prazo para o começo da instalação do chip, o órgão afirmou que o processo ainda vai passar por uma fase de definição.

Placa do Mercosul ainda não terá chip de identificação no Brasil

Dentre as funcionalidades previstas para o chip estaria a possibilidade do envio de dados do veiculo por radiofrequência para antenas instaladas ao longo da via, o compartilhamento de dados entre as polícias Federal, Rodoviária e estaduais, Receita Federal e receitas estaduais e também dar acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo a liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.

Sobre as novas placas de modelos padronizados dos países do Mercosul, de acordo com a resolução atual, todos os estados brasileiros devem se preparar para começar a instalá-las até o dia 1º de dezembro de 2018. Só precisarão adotá-la, a partir deste prazo, veículos zero quilômetro, os que tiverem transferência de munícipio e propriedade, ou quando existir a necessidade de substituição.