A Volkswagen foi multada pelo governo brasileiro em função da venda de carros que tinham softwares que adulteravam os números referentes a emissão de gases poluentes na atmosfera, caso que ficou conhecido como “dieselgate”. A multa foi definida pelo Departamento de Defesa e Proteção ao Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça.

Volkswagen é multada no Brasil pelo caso ‘dieselgate’

Com a multa que foi definida pelo governo brasileiro, é a terceira multa que a empresa recebe em relação ao caso, o que já totaliza R$ 65,5 milhões. O caso veio a tona no ano de 2015, quando a companhia teve que admitir publicamente que 11 milhões de carros da Volks, todos movidos a diesel, acabaram sendo vendidos com um software que adulterava os dados referente a emissão de gases poluentes.

A empresa confirmou que do total de carros que foram vendidos com este problema, 17 mil acabaram sendo vendidos aqui no Brasil. Com isso, o Brasil acabou abrindo um processo administrativo contra a companhia. Mesmo admitindo que os carros foram vendidos por aqui, a Volkswagen afirmou que o software não estava ativo no Brasil.

Volkswagen é multada no Brasil pelo caso ‘dieselgate’

No entanto, o departamento de proteção ao consumidor, baseado em relatório do Ibama, diz que houve indícios que apontariam para a adulteração do software. O órgão enquadrou a montadora por "exposição à venda de produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à saúde, ou perigosos, ou ainda que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação".

A Volkswagen acabou fazendo um recall global para remover o software dos carros. No caso do Brasil, os veículos começaram a ser chamados a partir do ano de 2016.

Consórcio

A Volkswagen também vai enfrentar um outro processo administrativo no Brasil, relacionado ao Consórcio Nacional vendido pela empresa. Existem supostos indícios de venda casada, com a obrigatoriedade da contratação de seguros de vida, prestamista ou de quebra de garantia quando da aquisição de cotas de consórcio.